AVISO PRÉVIO
É
a denúncia do contrato por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo
final. Cabanellas o define como "a notícia que uma parte dá à outra do
seu propósito de rescindir, vencido o lapso assinalado, o contrato de trabalho
que as ligava".
Não é devido aviso prévio nos contratos
por prazo determinado.
O aviso prévio produz os
seguintes efeitos:
a) Se é dado pelo empregador e sem justa
causa, o empregado terá o direito de trabalhar durante a sua duração
legal, com redução de duas horas na jornada de trabalho ou redução de sete
dias, sem prejuízo do salário integral;
b) A rescisão do contrato de trabalho
torna-se efetiva somente após a expiração do prazo do aviso prévio;
c) Os aumentos salariais ocorridos durante o
cumprimento do aviso prévio, bem como as demais vantagens econômicas gerais,
beneficiarão o trabalhador;
d) O aviso prévio pode ser reconsiderado
desde que com a concordância de ambas as partes;
e) Falta grave, salvo a de abandono de
emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio, dado
pelo empregador, retira àquele qualquer direito de indenização.
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