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Carteira Profissional
O Contrato de Trabalho
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Salário

CARTEIRA PROFISSIONAL

Objetivo:

A carteira profissional, que é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, constitui prova cabal do contrato de trabalho, mediante as anotações nelas lançadas. Representa, também, segurança para os herdeiros e beneficiários do empregado, quando ocorrer o seu falecimento, pois, por ela, se pode saber quais sejam eles.

Anotações:

As anotações, que devem ser feitas pelo empregador dentro de 48 horas de sua apresentação pelo empregado, são as seguintes:

- data da admissão;

- natureza do serviço;

- número do registro legal dos empregados;

- remuneração especificada.

    Acaso o empregador não proceder às devidas anotações ou à devolução da CTPS dentro do prazo de 48 hs. da admissão do empregado, este poderá reclamar perante a Delegacia Regional do Trabalho.

 

 RUA SÃO PAULO, 684, SALA 1207,  AO LADO DA GALERIA DO OUVIDOR ,    telefones: (31) 3024-0234  -  9622-5886