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CARTEIRA PROFISSIONAL
Objetivo:
A carteira
profissional, que é obrigatória para o exercício de qualquer emprego,
constitui prova cabal do contrato de trabalho, mediante as anotações
nelas lançadas. Representa, também, segurança para os herdeiros e
beneficiários do empregado, quando ocorrer o seu falecimento, pois, por
ela, se pode saber quais sejam eles.
Anotações:
As anotações,
que devem ser feitas pelo empregador dentro de 48 horas de sua
apresentação pelo empregado, são as seguintes:
- data da
admissão;
- natureza do
serviço;
- número do
registro legal dos empregados;
- remuneração
especificada.
Acaso o
empregador não proceder às devidas anotações ou à devolução da CTPS
dentro do prazo de 48 hs. da admissão do empregado, este poderá reclamar
perante a Delegacia Regional do Trabalho.
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