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Trabalho em Condições Perigosas
São
consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou
método de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos,
em condições de risco acentuado.
O trabalho
em condições de perigo dá ao obreiro o direito a uma remuneração adicional de
periculosidade, cujo valor deve equivaler a 30% do seu salário contratual
(salário base), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa.
O direito
ao adicional de periculosidade também é estendido àqueles obreiros que lidam com
energia elétrica, bem como àqueles que trabalham expostos a radiações
ionizantes.
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