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Informações Trabalhistas

Trabalho do Menor

É legalmente proibido o trabalho do menor em:
- Serviços noturnos;
- Locais insalubres, perigosos ou prejudiciais à sua moralidade; 
- Ruas, praças, logradouros públicos, salvo mediante prévia autorização do Juiz de Menores, que verificará se o menor é arrimo de família e se a ocupação não prejudicará a sua formação moral.

Em locais perigosos ou insalubres é lícito o trabalho do aprendiz maior de 16 anos, estagiário de cursos de aprendizagem, desde que os locais de trabalho tenham sido previamente vistoriados e aprovados pela autoridade competente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, impondo-se exames médicos semestrais.

 

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