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Informações Trabalhistas |
Trabalho do Menor
É legalmente proibido o trabalho do menor em:
- Serviços noturnos;
- Locais insalubres, perigosos ou prejudiciais à sua moralidade;
- Ruas, praças, logradouros públicos, salvo mediante prévia autorização do Juiz
de Menores, que verificará se o menor é arrimo de família e se a ocupação não
prejudicará a sua formação moral.
Em locais perigosos ou
insalubres é lícito o trabalho do aprendiz maior de 16 anos, estagiário de
cursos de aprendizagem, desde que os locais de trabalho tenham sido previamente
vistoriados e aprovados pela autoridade competente em matéria de Segurança e
Higiene do Trabalho, impondo-se exames médicos semestrais.
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