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Trabalho da Mulher
A duração do trabalho semanal da mulher
não pode ultrapassar de 44 horas. O aumento das horas diárias de trabalho só é
permitido em casos excepcionais (compensação ou força maior), sendo obrigatório
intervalo de 15 minutos entre o fim da jornada normal e o início das horas
suplementares.
A Convenção Internacional n.º 89 da OIT
(Organização Internacional do Trabalho) proíbe o trabalho noturno da mulher nas
empresas industriais, incluídas a mineração e a construção.
O casamento e a gravidez não constituem
motivos para dispensa. A mulher tem direito a licença gestante, sem prejuízo do
emprego e do salário, com duração de 120 dias.
Para amamentar o próprio filho, até que
complete 6 meses, a mãe terá direito a dois intervalos especiais em sua jornada
de trabalho, de meia hora cada um (CLT, Art. 396). Não se confundem com os
intervalos gerais
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