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Informações Trabalhistas Tweetar
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Salário É a contraprestação econômica devida aos trabalhadores, seja qual for a forma ou meio de pagamento, que retribua o trabalho efetivo, os períodos de interrupção do contrato e os descansos computáveis na jornada de trabalho. Pode ser pago por período mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa. O salário pode ser estipulado com base no tempo, na produção, na tarefa e no lucro. Jamais poder ser inferior ao salário mínimo, considerado por hora, dia ou mês. Os salários são irredutíveis. O empregador não pode diminuir o salário deste ou daquele empregado. Os salários são impenhoráveis, salvo para pagamento de pensão alimentícia. Os salários são intangíveis, não podem sofrer descontos, salvo os resultantes de adiantamentos, os previstos em lei, em convenções coletivas e nos casos de danos causados pelo empregado dolosamente, ou se tiver culpa pelo mesmo, desde que tal possibilidade esteja previamente acordada no contrato de trabalho.
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Aviso Prévio Carteira Profissional O Contrato de Trabalho Décimo Terceiro Salário Despedida por Justa Causa Despedida sem Justa Causa Dicas Práticas Duração da Jornada de Trabalho Faltas Justificadas ao Trabalho Férias FGTS História do Direito do Trabalho Trabalho em Condições Insalubres Pedido de Dispensa pelo Empregado Trabalho em Condições Perigosas Períodos de Descanso Término de Contrato por Prazo Determinado Trabalho da Mulher Trabalho do Menor Rescisão Indireta Trabalho Noturno Salário |
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AV. AMAZONAS, 135, SALA 616, CENTRO, Belo horizonte-mg.
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