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Entre duas jornadas de trabalho, haverá sempre um período de descanso mínimo de 11 horas consecutivas. Há intervalos de 15 minutos se a duração do trabalho for de mais de 4(quatro) horas e de até 6(seis) horas, e de 1 a 2 horas se a jornada tem duração superior a 6 horas. Semanalmente, o empregado tem direito ao repouso remunerado de 24 horas consecutivas, as quais, em geral, coincidem com o dia de Domingo.
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Aviso Prévio Carteira Profissional O Contrato de Trabalho Décimo Terceiro Salário Despedida por Justa Causa Despedida sem Justa Causa Dicas Práticas Duração da Jornada de Trabalho Faltas Justificadas ao Trabalho Férias FGTS História do Direito do Trabalho Trabalho em Condições Insalubres Pedido de Dispensa pelo Empregado Trabalho em Condições Perigosas Períodos de Descanso Término de Contrato por Prazo Determinado Trabalho da Mulher Trabalho do Menor Rescisão Indireta Trabalho Noturno Salário |
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