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Informações Trabalhistas

O Contrato de Trabalho
Espécies:
- Individual: Celebrado entre um empregado e um patrão;
- Coletivo: Celebrado entre empregados de uma categoria profissional e o patrão ou patrões respectivos, com a interveniência dos sindicatos da categoria         profissional, na elaboração de suas normas e cláusulas (convenção ou acordo coletivo de trabalho).
Formas:
-Por tempo determinado ou indeterminado.
O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar por tempo indeterminado. O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja duração não pode exceder de noventa dias .
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra geral dos contratos de emprego, no qual não se prevê termo ou data certa para seu término.

 

Aviso Prévio
Carteira Profissional
O Contrato de Trabalho
Décimo Terceiro Salário
Despedida por Justa Causa

Despedida sem Justa Causa

Dicas Práticas
Duração da Jornada de Trabalho
Faltas Justificadas ao Trabalho
Férias
FGTS
História do Direito do Trabalho
Trabalho em Condições Insalubres
Pedido de Dispensa pelo Empregado
Trabalho em Condições Perigosas
Períodos de Descanso
Término de Contrato por Prazo  Determinado
Trabalho da Mulher
Trabalho do Menor
Rescisão Indireta
Trabalho Noturno
Salário

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