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Informações Trabalhistas |
O Contrato de Trabalho
Espécies:
- Individual: Celebrado entre um empregado e um patrão;
- Coletivo: Celebrado entre empregados de uma categoria profissional e o patrão
ou patrões respectivos, com a interveniência dos sindicatos da categoria
profissional, na elaboração de suas normas e cláusulas (convenção ou acordo
coletivo de trabalho).
Formas:
-Por tempo determinado ou indeterminado.
O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez,
passará a vigorar por tempo indeterminado. O contrato de experiência é uma
modalidade do contrato por prazo determinado, cuja duração não pode exceder de
noventa dias .
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra geral dos contratos de
emprego, no qual não se prevê termo ou data certa para seu término.
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