![]() |
| VOLTAR |
| Informações Trabalhistas Tweetar |
Faltas Justificadas ao Trabalho O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: a) Até três dias consecutivos, em virtude de casamento; b) Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; c) Por cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; d) Por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada; e) Até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; f) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviços militar; g) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; h) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; i) Duas semanas nos casos de aborto necessário (CLT, Art. 395).
|
|
Aviso Prévio Carteira Profissional O Contrato de Trabalho Décimo Terceiro Salário Despedida por Justa Causa Despedida sem Justa Causa Dicas Práticas Duração da Jornada de Trabalho Faltas Justificadas ao Trabalho Férias FGTS História do Direito do Trabalho Trabalho em Condições Insalubres Pedido de Dispensa pelo Empregado Trabalho em Condições Perigosas Períodos de Descanso Término de Contrato por Prazo Determinado Trabalho da Mulher Trabalho do Menor Rescisão Indireta Trabalho Noturno Salário |
|
AV. AMAZONAS, 135, SALA 616, CENTRO, Belo horizonte-mg.
- Tel.: (31) 3024-0234 |