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FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

Denomina-se Fundo de Garantia do Tempo de Serviço um sistema de depósitos efetuados pelo empregador em conta bancária do empregado, sob a gestão da Caixa Econômica Federal, e com um Conselho Curador, para utilização pelo trabalhador em hipóteses previstas em lei. O valor a ser depositado é calculado pelo percentual de 8% dos salários devidos.

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, este ficará obrigado a pagar ao empregado, importância igual a 40% do montante dos depósitos a que o empregado tenha direito.

 

Aviso Prévio
Carteira Profissional
O Contrato de Trabalho
Décimo Terceiro Salário
Despedida por Justa Causa

Despedida sem Justa Causa

Dicas Práticas
Duração da Jornada de Trabalho
Faltas Justificadas ao Trabalho
Férias
FGTS
História do Direito do Trabalho
Trabalho em Condições Insalubres
Pedido de Dispensa pelo Empregado
Trabalho em Condições Perigosas
Períodos de Descanso
Término de Contrato por Prazo  Determinado
Trabalho da Mulher
Trabalho do Menor
Rescisão Indireta
Trabalho Noturno
Salário

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