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FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Denomina-se Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço um sistema de depósitos efetuados pelo empregador
em conta bancária do empregado, sob a gestão da Caixa Econômica Federal, e com
um Conselho Curador, para utilização pelo trabalhador em hipóteses previstas em
lei. O valor a ser depositado é calculado pelo percentual de 8% dos salários
devidos.
Ocorrendo a rescisão do
contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, este ficará
obrigado a pagar ao empregado, importância igual a 40% do montante dos depósitos
a que o empregado tenha direito.
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