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Após 12 meses
de vigência do contrato de trabalho com o mesmo empregador, todo
empregado terá direito a férias, as quais serão gozadas no decurso dos
12 meses subsequentes ao período de aquisição, nas seguintes proporções:
30 dias corridos, quando houver faltado ao serviço até 5 dias; Acima de 32 faltas, o empregado não terá direito a férias do respectivo período aquisitivo. O pagamento do período de férias deve ser feito até à véspera do dia do inicio de seu gozo e corresponderá ao salário que for devido ao trabalhador na data da sua concessão, devidamente integrado dos adicionais remuneratórios que por ventura foram pagos habitualmente durante o período aquisitivo( tais como horas extras, anuênios, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, etc...), acrescido do valor correspondente a um terço desta remuneração base de cálculo, conforme previsto na Constituição Federal.regador, por escrito, todos os meses de janeiro de cada ano.
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Aviso Prévio Carteira Profissional O Contrato de Trabalho Décimo Terceiro Salário Despedida por Justa Causa Despedida sem Justa Causa Dicas Práticas Duração da Jornada de Trabalho Faltas Justificadas ao Trabalho Férias FGTS História do Direito do Trabalho Trabalho em Condições Insalubres Pedido de Dispensa pelo Empregado Trabalho em Condições Perigosas Períodos de Descanso Término de Contrato por Prazo Determinado Trabalho da Mulher Trabalho do Menor Rescisão Indireta Trabalho Noturno Salário |
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