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Informações Trabalhistas
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Despedida sem Justa Causa
É a despedida pelo empregador, sem
que o empregado tenha cometido justa causa, ou seja, praticado qualquer
dos atos previstos no Art. 482 da CLT, ficando nesta hipótese,
credenciado a dispor livremente do FGTS.Será considerada também de
iniciativa do empregador, a ruptura do contrato decorrente da extinção
deliberada da empresa. |