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Informações Trabalhistas  Despedida sem Justa Causa

É a despedida pelo empregador, sem que o empregado tenha cometido justa causa, ou seja, praticado qualquer dos atos previstos no Art. 482 da CLT, ficando nesta hipótese, credenciado a dispor livremente do FGTS.Será considerada também de iniciativa do empregador, a ruptura do contrato decorrente da extinção deliberada da empresa.

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