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Aviso Prévio Carteira Profissional O Contrato de Trabalho Décimo Terceiro Salário Despedida por Justa Causa Despedida sem Justa Causa Dicas Práticas Duração da Jornada de Trabalho Faltas Justificadas ao Trabalho Férias FGTS História do Direito do Trabalho Trabalho em Condições Insalubres Pedido de Dispensa pelo Empregado Trabalho em Condições Perigosas Períodos de Descanso Término de Contrato por Prazo Determinado Trabalho da Mulher Trabalho do Menor Rescisão Indireta Trabalho Noturno Salário
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DICAS PRÁTICAS 1- Jamais assinar documentos ou papéis em branco; 2- Datar todo e qualquer documento que assinar; 3- Antes de assinar qualquer documento, em caso de dúvida, pedir cópia para ser lido por alguém de sua confiança; 4- Xerografar todos os atestados médicos antes de entregá-los à empresa; 5- Rescisão do empregado que conta com mais de um ano de serviços deverá ser homologada perante o sindicato ou Ministério do Trabalho; 6- Ficar por dentro das negociações coletivas; 7- As horas extras são acrescidas de adicional de 50%, no mínimo; 8- Para receber o salário-família, apresentar imediatamente ao empregador, as certidões de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválido de qualquer idade (desde que comprovada a invalidez), contra recibo; 9- Para receber o vale-transporte é necessário que se manifeste ao seu empregador; 10- Se o empregador se recusar a proceder às devidas anotações ou a devolver a carteira de trabalho dentro do prazo estabelecido (48 hs.), poderá o empregado reclamar, em 10 dias, perante a Delegacia Regional do Trabalho; 11- Se o empregado desejar receber o 13º salário juntamente com as férias, deverá se manifestar por escrito todos os meses de janeiro de cada ano. Nesta hipótese, o empregado receberá a 1ª parcela do 13º salário no mês em que ele gozar férias; 12- O empregado que trabalha em contato permanente com agentes insalubres ou perigosos fará uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI); 13- Mesmo havendo contrato à parte tais como: contrato de experiência, contrato temporário, etc, ainda assim existe a obrigatoriedade da assinatura da CTPS; 14- Em caso de dúvidas relativas ao contrato de trabalho, consultar um advogado ou autoridade competente do Ministério do Trabalho nas suas Delegacias Regionais do Trabalho. |
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RUA SÃO PAULO, 684, SALA 1207, AO LADO DA GALERIA DO OUVIDOR , telefones: (31) 3024-0234 - 9622-5886 |