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Informações Trabalhistas |
Décimo Terceiro Salário
É uma gratificação
natalina obrigatória, de natureza jurídica salarial, calculada com base na
remuneração do mês de dezembro e em proporção correspondente ao número de meses
trabalhados pelo empregado no ano, segundo o critério de duodécimos, havendo-se
a fração igual ou superior a 15 dias como mês integral para o efeito de
cálculo.Pode ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira, correspondente à
metade da remuneração devida no mês anterior ao pagamento, poderá ser paga de1º
de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela, correspondente á
remuneração do 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela, correspondente à
remuneração do mês de dezembro, deduzida a primeira parcela, e a contribuição
previdenciária, deverá ser paga de 1o de fevereiro a 20 de dezembro
de cada ano.
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