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Informações Trabalhistas AVISO PRÉVIO

É a denúncia do contrato por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final. Cabanellas o define como "a notícia que uma parte dá à outra do seu propósito de rescindir, vencido o lapso assinalado, o contrato de trabalho que as ligava".

Não é devido aviso prévio nos contratos por prazo determinado.

O aviso prévio produz os seguintes efeitos:
a) Se é dado pelo empregador e sem justa causa, o empregado terá o direito de trabalhar durante a sua duração legal, com redução de duas horas na jornada de trabalho ou redução de sete dias, sem prejuízo do salário integral;
b) A rescisão do contrato de trabalho torna-se efetiva somente após a expiração do prazo do aviso prévio;
c) Os aumentos salariais ocorridos durante o cumprimento do aviso prévio, bem como as demais vantagens econômicas gerais, beneficiarão o trabalhador;
d) O aviso prévio pode ser reconsiderado desde que com a concordância de ambas as partes;
e) Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio, dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito de indenização.

 

Aviso Prévio
Carteira Profissional
O Contrato de Trabalho
Décimo Terceiro Salário
Despedida por Justa Causa

Despedida sem Justa Causa

Dicas Práticas
Duração da Jornada de Trabalho
Faltas Justificadas ao Trabalho
Férias
FGTS
História do Direito do Trabalho
Trabalho em Condições Insalubres
Pedido de Dispensa pelo Empregado
Trabalho em Condições Perigosas
Períodos de Descanso
Término de Contrato por Prazo  Determinado
Trabalho da Mulher
Trabalho do Menor
Rescisão Indireta
Trabalho Noturno
Salário

 

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